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Foto do escritorAyres Monteiro Advogados

Banco terá de pagar danos morais a ex-empregada que adquiriu doença ocupacional


Uma trabalhadora que exercia a função de caixa no banco Itaú Unibanco a qual adquiriu doença ocupacional durante seu contrato de trabalho recebeu uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.  A sentença é da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho. 


Segundo a decisão deferida pela juíza do trabalho substituta, Soneane Raquel Dias Loura, a reclamante alega que realizou o exame admissional declarando que estava apta para exercer a função de caixa mas, quatro anos depois, passou a apresentar limitações funcionais e sintomas de doenças ocupacionais, que teriam sido causadas por jornada intensa, riscos ergonômicos como movimentos repetitivos e amplos com os braços, resultando em uma lesão na coluna e no ombro direito. Em defesa, a reclamada alegou que sempre observou as normas de segurança e medicina do trabalho.

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