Advogado concedeu entrevista para o jornal Correio de Itapetininga
Consultado pelo Jornal Correio de Itapetininga a respeito de assédio moral no ambiente de trabalho, Dr. Fabiano Darini explica como identificá-lo, além de esclarecer algumas dúvidas.
Entre elas, o Doutor explica que o assédio moral é a exposição do trabalhador a ocasiões humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos e/ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica do trabalhador.
“Na prática há diversas situações que podem caracterizar o assédio moral. Por exemplo: Imputar ao trabalhador erros que sejam inexistentes, exigir metas abusivas ou impossíveis de serem atingidas; agressões verbais, brincadeiras ofensivas e constrangedoras, punições injustas, passar instruções inadequadas com o objetivo de prejudicar, atribuir apelidos vexatórios e pejorativos; etc.” Afirmou o advogado quando questionado sobre o que pode ser considerado assédio moral no local de trabalho.
Esclareceu também como pode ser feito a denuncia e o que pode servir como prova do ocorrido. “Munido de provas quanto ao assédio moral sofrido, caso o trabalhador venha sofrer perseguições em razão da referida comunicação ou diante de eventual demissão, ele poderá ajuizar Reclamação Trabalhista postulando indenização por danos materiais e morais. O Trabalhador pode utilizar como prova atestados médicos que registrem problemas físicos ou psicológicos atribuídos às condições de trabalho; e-mails e cartas ofensivas do agressor; anotações quanto aos dias e datas dos atos do assédio moral, com riqueza de detalhes; boletim de ocorrência contra o agressor; testemunho de pessoas que presenciaram os fatos relatados (principalmente).”
Outra dúvida muito comum sobre o assédio moral trabalhista se é considerado apenas entre o superior e seu subordinado, o advogado explica. “Aplicando a Teoria do Risco da Atividade, onde o empregador assume os riscos ligados à sua atividade, respondendo pelos danos causados aos seus empregados ou a terceiros, não necessitando da ocorrência de culpa, bem como considerando a obrigação legal de manter um ambiente de trabalho considerado saudável, existem decisões que reconhecem como Assédio Moral no Trabalho e condena a empresa no pagamento de indenização por danos materiais e morais mesmo que não seja praticado pelo superior hierárquico.”
Darini ainda explicou o que fazer quando for vítima. “Inicialmente é importante que o trabalhador anote, com riqueza de detalhes, os fatos que aconteceram, as datas e os colegas de trabalho que testemunharam, bem como guarde eventuais documentos que comprovem o referido assédio moral. No mais, o trabalhador pode comunicar o Sindicato, o Ministério Público do Trabalho e ajuizar Reclamação Trabalhista, postulando a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e a condenação da empresa no pagamento de danos materiais e morais. A empresa é responsável pela conduta do seu assediador, pois ela tem a obrigação legal de manter um ambiente de trabalho considerado saudável. Caso o assediador seja o dono da empresa o empregado pode comunicar o Sindicato, o Ministério Público do Trabalho e ajuizar Reclamação Trabalhista postulando a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e a condenação da empresa no pagamento de danos materiais e morais.”
Matéria original: https://correiodeitapetininga.com.br/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho-saiba-como-identificar/
Comentários