Em sentença prolatada pelo juiz do trabalho, Dr. Paulo André Cardoso Botto Jacon, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a empresa S.M.S.E. foi condenada no pagamento, à titulo de Danos Morais à reclamante, I.C.R.M, em valor de R$ 25.000,00.
Os fatos narrados pela reclamante e confirmados por prova testemunhal ocorreram nas dependências de hospital estadual,
aonde a reclamada prestava seus serviços como empresa terceirizada. Segundo os relatos, a reclamante sofreu constrangimentos durante quase toda contratualidade, por outra funcionária da mesma empresa, em cargo superior, esta proferia insultos fazendo alusão de que a reclamante era homossexual, o que não era verdade, assim como lançava comentários racista em relação ao marido da reclamante.
Segundo os advogados, Drs. Bruno Henrique Candotti e Everson Salem Custódio, do escritório Ayres Monteiro & Salem, que atuaram na causa, a acertada decisão judicial foi exemplar ao responsabilizar a empresa reclamada por atos atentatórios à dignidade da pessoa humana e preconceituosos em desfavor de seu funcionário, além da reclamante outros da mesma empresa possuem os mesmos direitos, pois a empresa deixou de fiscalizar as atividades de seus funcionários quando ocorriam as irregularidades.
Além dos Danos Morais, a empresa ainda restou condenada no pagamento de Adicional por Acúmulo de Funções, pagamento de Hora Extra pela supressão de Intervalo Intrajornada, Adicional de Insalubridade, estes que somados ultrapassam o valor de R$ 40.000,00.
Imagem retirada do site: www.wp.clicrbs.com.br
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