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Foto do escritorAyres Monteiro Advogados

Fim do Fator Previdenciário para Professores é garantido Judicialmente

O Fator Previdenciário é uma fórmula de cálculo que prejudica em muito o cálculo das Aposentadorias por Tempo de Contribuição dos segurados vinculados ao INSS. Essa fórmula criada pela Lei n. 9.876/99 é formada por 4 elementos: idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e alíquota padrão de 0,31. Como a expectativa de vida é o elemento que mais pesa no cálculo do Fator Previdenciário, o professor e a professora sofrem uma redução ainda maior em seus benefícios. Vejamos: Na modalidade de Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum, o homem se aposenta com 35 anos de tempo de contribuição e a mulher com 30. Já no caso da Aposentadoria Especial do professor, a professora se aposenta com 25 anos de tempo de contribuição e o professor com 30. Diante disso, consequentemente os professores (as) se aposentam com 5 anos de idade a menos que os demais segurados do INSS, tendo maior perda no valor de seu benefício, pois sua expectativa e vida é maior.

Ocorre que, a Constituição Federal, em seu artigo 201, §8º garante aos professores condições diferenciadas na concessão de seu benefício, devido à relevância social de sua função, além do desgaste físico, emocional e psicológico inerentes de sua atividade.

Fundamentado basicamente nesse dispositivo da Constituição Federal, além de outros precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a Turma Nacional de Uniformização a Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais decidiu, no processo n. 5010858-18.2013.4.04.7205, que os PROFESSORES e PROFESSORAS TÊM DIREITO À NÃO INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO em seus benefícios, o que, em muitos casos, pode significar aumento de 40% em seu valor.

Veja no exemplo abaixo que a professora é ainda mais prejudicada, pois se aposenta com menos idade e sofre redução drástica em seu benefício. No entanto, sem a aplicação do malfadado Fator Previdenciário, NÃO HÁ PERDA em seu benefício, permanecendo assim, com 100% da média contributiva. A banca de advogados da Ayres Monteiro Darini e Salem Sociedade de Advogados salienta que a exclusão do Fator Previdenciário do cálculo da aposentadoria do professor e da professora pode ser pleiteada na via judicial, tendo em vista que não se trata de alteração nas leis previdenciárias, mas de entendimento consolidado do Poder Judiciário.


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