O Banco Itaú foi condenado por debitar parcelas de um título de capitalização da conta de um cliente que não havia contratado o plano.
A cobrança mensal indevida gerou uma dívida de, aproximadamente, R$ 4,5 mil. Por causa disso, a instituição financeira deverá quitar o saldo negativo e indenizar o homem em R$ 10 mil. A sentença é da juíza substituta da 10ª Vara Cível, Raquel Rocha Lemos.
Em defesa, o banco alegou que o cliente havia contratado o PIC (Plano Itaú de Capitalização) por meio de acesso em caixa eletrônico. Contudo, o cliente afirmou que sequer havia desbloqueado o cartão magnético para utilizar esses terminais, já que quase não utilizava a conta-corrente.
O homem, inclusive, requisitou imagens de segurança que demonstrassem que ele utilizou o sistema, mas a instituição financeira não apresentou provas de sua contratação.
Por causa do débito, o cliente alegou que teve seu nome incluso no sistema de proteção ao crédito e teria tido problemas para emitir e pagar com cheques.
Para a magistrada, faltou precaução do Itaú para não atribuir pacotes e planos a um cliente, sem seu consentimento prévio. “É de se ponderar que a atividade exercida pelos bancos exige a condução cautelosa quanto aos dados colhidos para a realização de transações financeiras, bem como a rígida verificação da veracidade de informações. Equívocos, descuidos ou mesmo desídia acarretam consequências graves aos cidadãos atingidos, especialmente quanto ao abalo de sua imagem e honra”.
(Protocolo Nº 201302131421)
Fonte: TJ-GO
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