Decreto que regulamenta reforma da Previdência troca dia de contribuição por mês
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (1º) o decreto 10.410, que regulamenta a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
A nova regra facilita o acesso ao benefício ao considerar que o recolhimento ao INSS, desde que acima do valor mínimo, deve contar como um mês inteiro de contribuição, mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia na competência. Contudo, o mesmo decreto cria empecilhos para a concessão do benefício ao trabalhador que expõe a saúde em risco ou se acidenta no trabalho.
“O INSS substituiu a contagem em dias por mês de competência. (...) Na prática, se o profissional trabalha um, cinco ou dez dias, caso o valor da contribuição alcance o mínimo exigido, ele terá todo o mês contado no seu tempo de contribuição” Afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A má notícia é que para a contagem do tempo especial (que antecipa a aposentadoria) de trabalhadores expostos a agentes nocivos, por exemplo, o governo passará a exigir provas de que equipamentos individuais (EPI's) e coletivos oferecidos pela empresa não eram eficazes para afastar o risco à saúde. “Hoje esse tempo é presumido, não pela profissão, mas pela substância à qual o trabalhador está exposto”, afirma Bramante.
A publicação deste decreto, não significa que as medidas serão imediatamente aplicadas pelo INSS. Ainda será necessária a publicação de uma IN (Instrução Normativa), cuja função é detalhar ainda mais os pontos da reforma e de sua regulamentação, permitindo assim a interpretação correta das novas regras pelos funcionários que realizarão as análises de pedidos e revisões de benefícios.
PRINCIPAIS PONTOS DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA
a Publicação do decreto tem como intenção preencher lacunas no texto promulgado pelo Congresso e explica algumas mudanças nas regras para acesso e manutenção de benefícios.
Veja abaixo alguns desses pontos:
Nova contagem do tempo de contribuição
O tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência e não mais em dias
Exemplo:
Um trabalhador demitido em 15 de maio tinha apenas quinze dias contados como tempo de contribuição. Agora, se a demissão ocorre em 15 de junho e o valor recolhido atinge a contribuição mínima, será contado um mês de contribuição.
2) Tempo especial
O trabalhador exposto a agentes nocivos a saúde terá mais uma dificuldade para antecipar a aposentadoria.
A mudança impacta casos de agentes cancerígenos, cujo risco era reconhecido independentemente do uso de equipamento de proteção.
Agora, é necessário provar que o EPI (equipamento de proteção individual) e outras medidas adotadas pela empresa não são eficazes para afastar o risco.
3) Afastamento por acidente
O período de afastamento do trabalho por acidente ou doença ocupacional deixa de contar como tempo especial.
4) Carência
O segurado que está recebendo auxílio-doença poderá contribuir para ter esse período reconhecido como carência
Antes da mudança, não havia a possibilidade, na via administrativa, de contar o afastamento na carência. A contagem só valia como tempo de contribuição
5) Trabalhador intermitente
Se o valor da contribuição for inferior ao valor mínimo exigido para o recolhimento, não há contagem do tempo contribuído, assim como não será considerado como carência e tampouco para a manutenção da qualidade de segurado.
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